QUEM TEM DIREITO AO BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial concedido a pessoas que não têm condições de prover a sua subsistência. Não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício assistencial, pago, após sua concessão, pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Ele é destinado a garantir um salário mínimo mensal a pessoas que se enquadram em uma das seguintes categorias: idosos e pessoas com deficiência.

Para a concessão a idosos, o homem ou mulher deve ter 65 anos ou mais e comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para as pessoas com deficiência, que são indivíduos de qualquer idade, é necessário que apresentem impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Devem também comprovar que esses impedimentos os incapacitam para a vida independente e para o trabalho.

Os impedimentos são:

De natureza física: afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros.
De natureza mental: deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros.

De natureza intelectual: afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos.
De natureza sensorial: deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.

Essas deficiências são avaliadas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar (médico e assistente social), que analisará: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais psicológicos e pessoais; a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação.

Quando a concessão do benefício é direcionada a crianças e adolescentes menores de 16 anos, ainda é avaliada a existência da deficiência e seu impacto na limitação do desempenho de atividade, bem como na restrição da participação social, levando em consideração as características típicas da faixa etária. Nesse caso, também é feita a análise socioeconômica da família, ou seja, o critério de renda per capita é avaliado para a concessão do benefício.
Além dessas condições, existem outros requisitos que precisam ser atendidos, seja para o idoso, seja para a pessoa com deficiência:

Renda per capita familiar: A renda mensal bruta familiar dividida pelo número de membros deve ser inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo vigente. Considerando o salário de R$ 1.412,00, a renda per capita deve ser de, no máximo, R$ 353,00 por membro familiar.
Cadastro no CadÚnico: Estar inscrito no CadÚnico é requisito essencial tanto para programas sociais do Governo Federal quanto para a concessão do BPC. É importante salientar que o CadÚnico deve ser periodicamente atualizado, a cada dois anos.
Avaliação social e médica: Em casos de deficiência, é necessária a avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a condição de impedimento e a necessidade do benefício.

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não exige contribuições prévias à Previdência Social, diferentemente dos benefícios previdenciários. Por ser um benefício assistencial, mantido pela assistência social, não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.

Para requerer o benefício, a pessoa deve reunir RG, CPF, comprovante do CadÚnico atualizado, comprovante da renda familiar, os documentos médicos (relatórios, exames e receitas médicas) que comprovem a condição de deficiência, avaliação biopsicossocial, se houver, e outros documentos.
Assim, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ter a idade mínima de 65 anos, ou ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo, além de comprovar a situação de vulnerabilidade social e apresentar os documentos necessários para a correta concessão.

Para saber mais, você pode acessar o Instagram: @gamadossantosadvocacia ou o Facebook: Quero me aposentar e agora?

Conteúdo elaborado por Ana Célia Gama dos Santos, advogada, Pós Graduada em Direito da Seguridade Social, Prática Previdenciária e Direito Público. Especialista em Direito Previdenciário com MBA em Direito Previdenciário e Membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP.

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